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Paulo Henrique Ferreira da Silva
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Paulo Henrique Ferreira da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 10 anos
Dr. Considerando um fato real, onde a companheira, tendo já vivido 20 anos com de cujus, e após a sua morte, mais 25 anos no imóvel registrado em nome do de cujus, e por conta disso, ou seja, o tempo de moradia nesse imóvel, sem a demonstração de interesse dos demais herdeiros por todo esse período, e por desse mesmo motivo, desconhece o paradeiro desses herdeiros, pode requerer já no i no início do pedido ao cartório de registro a notificação por edital? PH.
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